
O sistema previdenciário brasileiro sofreu diversas modificações. A Nova Previdência, instituída pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, entrou definitivamente em vigor a partir de sua promulgação, de modo que as novas regras valem para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
O benefício da Aposentadoria, de modo geral, sofreu mudanças significativas. A partir da reforma, não será mais possível a concessão da Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição. Tais modalidades foram substituídas por uma única espécie, da qual derivam a Aposentadoria Especial e a Aposentadoria Programada do Professor.
Contudo, as novas regras de aposentadoria advindas da Reforma da Previdência somente serão aplicadas aos segurados que se passaram a contribuir com o INSS a partir de novembro de 2019. Para estes segurados, a aposentadoria será aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos, se mulher, e 20 (vinte) anos de contribuição, se homem, mais 180 (cento e oitenta) meses de carência.
No entanto, a Emenda Constitucional preocupou-se em salvaguardar os beneficiários com direito adquirido decorrente de contribuição anterior a 2019 e aos que estavam próximos de se aposentar por idade, devendo respeitar as regras de transição especifica.
Assim, aos beneficiários que se aproximavam da Aposentadoria por Idade – anterior a reforma, os Requisitos, se mulher, 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos; 15 anos de contribuição. Requisitos, se homem, 65 anos de idade;15 anos de contribuição.
Quanto aos beneficiários que já contribuíam antes da Reforma Previdenciária, mas que no momento da Reforma necessitavam mais de 2 anos para se aposentar, os Requisitos, se mulher, 30 anos de contribuição, 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos. Requisito, se homem, 35 anos de contribuição, 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos. Entre outras regras, a depender de cada situação e ao direito adquirido.
Se você quiser entender cada uma das regras, os requisitos e os documentos necessários para se aposentar, entre em contato conosco e saiba mais.
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