ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
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SOBRE PREVIDÊNCIA
O sistema previdenciário brasileiro sofreu diversas modificações. A Nova Previdência, instituída pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, estabelece novas regras para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Assim, a advocacia previdenciária vive momento de atualizações necessárias para atender as demandas relativas à reforma da previdência. O benefício da Aposentadoria, por exemplo, sofreu mudanças significativas. A partir da reforma, não será mais possível a concessão da Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição.
De modo que, as regras serão aplicadas aos segurados que se passaram a contribuir com o INSS a partir de novembro de 2019. Para estes segurados, a aposentadoria será aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos, se mulher, e 20 (vinte) anos de contribuição, se homem, mais 180 (cento e oitenta) meses de carência.
De forma resumida, agora, com o aumento do lapso temporal para se aposentar, necessita-se de conhecimento acerca das novas regras, afim de construir de uma boa documentação comprobatória para a garantia do benefício
Com a experiente atuação da equipe Antonio Augusto Sousa Advogados Associados sua aposentadoria fica mais próxima.
Dra. Isabel Julyane Ramos dos Santos
OAB/MA 20.565
Bacharela em Direito pela UNICEUMA, Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela IMADEC
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